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- O que é portabilidade de planos de saúde?
- Portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde aproveitando as carências já cumpridas em outra operadora.
Desde o dia 15 de abril de 2009, os beneficiários de planos individuais de assistência médica, com ou sem odontologia, e de planos exclusivamente odontológicos, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências.
- O que é a co-participação? E fator moderador?
- A co-participação é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.
Já o fator moderador é um mecanismo previsto em contrato que inclui a participação do beneficiário no pagamento de um procedimento realizado ou a ser realizado através do plano de saúde. Assim, o custo mensal do plano varia conforme a utilização.
- O que é intercâmbio?
- Intercâmbio é o nome da operação que se dá quando o cliente de uma Unimed tem atendimento prestado por outra Unimed.
Por exemplo: um cliente da Unimed Ceará está em São Paulo para atendimento. Nesse caso, a Unimed Paulistana entra em contato com a Unimed Ceará para coletar todas as informações contratuais, e assim, prestar o serviço.
- O que é carência?
- Carência é o nome do período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias (mensalidades), mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
- Qual a diferença entre urgência e emergência?
- É considerada urgência a situação que é resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Já a emergência implica em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
- O que é Declaração de Saúde?
- A Declaração de Saúde é uma declaração que o cliente preenche logo ao ingressar no plano de saúde, onde vai declarar as patologias que já tem ou desconhece ter até a assinatura do contrato.
O cliente tem direito de preenchê-la mediante entrevista qualificada, orientada por um médico de escolha da operadora, sem qualquer ônus, ou por um médico de sua escolha, assumindo o ônus.