Você está na categoria: Partos e recém-nascidos

  • Vou fazer meu parto pela Unimed Ceará. Se porventura o bebê precisar de atendimento, será liberado em meu cartão?
    • Não, porém o bebê que nasceu pelo contrato regulamentado terá direito ao atendimento gratuito por 30 (trinta) dias, desde que seja efetivada a inclusão do bebê no plano dentro deste período. A inclusão deverá ser feita imediatamente ao nascimento. O responsável deverá procurar a Unimed Ceará com o registro de nascimento ou com a Declaração de Nascido Vivo e CPF do bebê.
  • Como posso fazer a inclusão de um recém-nascido em meu plano de saúde?
    • O responsável pelo bebê deverá dirigir-se à Unimed Ceará com o Registro de Nascimento ou a Declaração de Nascido Vivo, o CPF da criança, e procurar o setor de Atendimento ao Cliente. Caso o médico tenha solicitado algum exame, o cliente deverá levar para autorizar, pois a inclusão é feita de imediato.
  • Como proceder para emitir o CPF do bebê?
    • O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. Atualmente, a Unimed Ceará tem como norma a exigência do CPF do bebê para inclusão no plano. É possível solicitar o CPF do recém-nascido nos seguintes locais: - Receita Federal; - Agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Quem deve solicitar: pai, mãe ou responsável legal. Documentos necessários: certidão de nascimento do recém-nascido e documentos do requerente. Valor: R$ 5,70. Para mais informações, acesse: Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br Banco do Brasil: www.bb.com.br Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br Correios: www.correios.com.br