Você está na categoria: Partos e recém-nascidos
- Vou fazer meu parto pela Unimed Ceará. Se porventura o bebê precisar de atendimento, será liberado em meu cartão?
- Não, porém o bebê que nasceu pelo contrato regulamentado terá direito ao atendimento gratuito por 30 (trinta) dias, desde que seja efetivada a inclusão do bebê no plano dentro deste período. A inclusão deverá ser feita imediatamente ao nascimento. O responsável deverá procurar a Unimed Ceará com o registro de nascimento ou com a Declaração de Nascido Vivo e CPF do bebê.
- Como posso fazer a inclusão de um recém-nascido em meu plano de saúde?
- O responsável pelo bebê deverá dirigir-se à Unimed Ceará com o Registro de Nascimento ou a Declaração de Nascido Vivo, o CPF da criança, e procurar o setor de Atendimento ao Cliente.
Caso o médico tenha solicitado algum exame, o cliente deverá levar para autorizar, pois a inclusão é feita de imediato.
- Como proceder para emitir o CPF do bebê?
- O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. Atualmente, a Unimed Ceará tem como norma a exigência do CPF do bebê para inclusão no plano.
É possível solicitar o CPF do recém-nascido nos seguintes locais:
- Receita Federal;
- Agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios.
Quem deve solicitar: pai, mãe ou responsável legal.
Documentos necessários: certidão de nascimento do recém-nascido e documentos do requerente.
Valor: R$ 5,70.
Para mais informações, acesse:
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Banco do Brasil: www.bb.com.br
Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br
Correios: www.correios.com.br